Dúvidas Frequentes
1) Eu pratico esportes radicais. As seguradoras aceitam fazer meu seguro de vida?
2) Sou deficiente físico e quero fazer um seguro de vida. Posso?
3) Eu me aposentei por doença pelo INSS e tenho uma apólice de seguro de vida. A seguradora pode se recusar a pagar minha indenização?
4) Meus pais pagaram, durante 18 anos, um seguro de vida. Eles atrasaram 29 dias o pagamento da mensalidade e a seguradora cancelou o seguro. Isso está correto?
Em caso de inadimplência, as seguradoras costumam adotar a suspensão ou a tolerância, conforme estabelecido nas condições contratuais.
5) O seguro de vida permite resgate?
6) Eu posso contratar simultaneamente mais de um seguro de vida?
7) Tenho filhos menores de 14 anos. Eu posso fazer seguro de vida para eles?
Para os menores de 14 anos é permitida, exclusivamente, a contratação de coberturas por sobrevivência ou coberturas de riscos relacionadas ao reembolso de gastos com funeral ou de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, decorrentes de acidente pessoal.
8) Não havendo nomeação de beneficiário na apólice de seguro, qual o procedimento a ser seguido à época do pagamento da indenização?
Na falta de indicação expressa de beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago aos herdeiros legais. Atualmente a lei determina que metade deve ser paga ao cônjuge não separado judicialmente e o restante, aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta destes, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
9) Existe algum tipo de atualização do capital segurado e do prêmio ao longo da vigência do seguro?
10) O valor do prêmio de seguro deve aumentar sempre na mesma proporção do valor do capital segurado?
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